Toledo: Prazo para Isenção de IPTU e Taxa de Lixo para Pessoas Físicas e Jurídicas Termina em 30 de Maio
- 05/05/2025

Benefício fiscal, previsto no Código Tributário Municipal, abrange contribuintes de baixa renda, instituições sem fins lucrativos, templos religiosos e outros, mediante comprovação de requisitos.
A Prefeitura de Toledo (PR) informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para o exercício de 2025 se encerra no dia 30 de maio. A medida, amparada pelo artigo 32 da Lei nº 1.931/2006, o Código Tributário do Município, estabelece as condições para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam dispensadas do pagamento desses tributos.
Para contribuintes pessoa física que se enquadram nos critérios, o agendamento prévio para formalizar o pedido é obrigatório. O contato deve ser realizado através dos telefones (45) 3196-2046 e (45) 3196-2047, ou pelo WhatsApp (45) 99828-2433. Já as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido de isenção por meio de processo administrativo, acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos legais.
A Secretaria da Fazenda de Toledo ressalta a importância de os interessados reunirem a documentação necessária com antecedência. Segundo Raquel Cassol da Silva, assistente social responsável pela análise dos pedidos, no primeiro contato são listados os documentos a serem apresentados, que geralmente incluem comprovantes de renda de todos os moradores e as contas de água e luz do imóvel. “Orientamos a não deixar para a última hora para garantir que o pedido seja analisado dentro do prazo”, enfatiza.
A prefeitura alerta que o pagamento integral dos tributos implica na perda do direito à isenção no respectivo exercício. Em casos de pagamento parcial, a isenção poderá ser concedida apenas sobre as parcelas restantes. A administração municipal também orienta os contribuintes a consultarem as regras completas antes de formalizar o pedido, advertindo que omissões ou informações falsas podem levar ao indeferimento, à cobrança retroativa dos tributos e à aplicação de penalidades.
Quem tem direito à isenção?
Entre os beneficiários da isenção para pessoas físicas, destacam-se os contribuintes de baixa renda que possuam um único imóvel com valor venal de até 1.715 Unidades de Referência de Toledo (URTs), atualmente equivalentes a R$ 181.841,45, no qual residam. Além disso, não podem possuir outro imóvel, ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554,00) e renda per capita de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00), e apresentar padrão de vida compatível, comprovado por estudo socioeconômico.
Outros grupos também têm direito à isenção do IPTU e da TCL, mediante comprovação dos requisitos específicos em cada caso:
- Instituições e sociedades sem fins lucrativos;
- Imóveis utilizados por templos religiosos;
- Proprietários de imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação;
- Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, para o imóvel destinado à sua residência;
- Proprietários de áreas de preservação ambiental, restrita à área de preservação;
- Contribuintes que acolhem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, para o imóvel utilizado como residência;
- Proprietários de imóveis em Vila Rural que atendam aos critérios de baixa renda;
- Pessoas com doenças graves ou deficiência (ou famílias que as abrigam) que comprovem incapacidade para o trabalho, possuam renda familiar mensal de até quatro salários mínimos (R$ 6.072,00) e sejam proprietárias ou possuidoras de um único imóvel com valor venal de até 1.715 URTs no qual residam. A lista de doenças graves inclui esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível, mal de Parkinson, doença de Alzheimer e Aids.
A Prefeitura de Toledo informa que se reserva o direito de verificar e confirmar as informações prestadas, inclusive por meio de visitas domiciliares e cruzamento de dados, conforme previsto na legislação municipal.
Via Secretaria de Comunicação Social de Toledo