Projeto de lei quer autorizar criação de loteria municipal em Rio Branco
20/04/2024
Projetos e ações que receberão o dinheiro da Loteria Municipal são os da área saneamento básico, esportes, infraestrutura e mobilidade urbana. Proposta foi recebida pela presidência da Casa nessa terça-feira (15). Ainda não há previsão de votação. Moradores poderão ser premiados com bilhetes
Dirk Vorderstraße/CC BY-NC 3.0
A Câmara de Vereadores de Rio Branco recebeu um projeto de lei para a criação de uma lotérica municipal encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta é uma estratégia para aumentar a arrecadação municipal para proporcionar mais investimento em obras e premiar os moradores da capital acreana.
Os projetos e ações que receberão o dinheiro da Loteria Municipal são os da área saneamento básico, esportes, infraestrutura e mobilidade urbana. A proposta foi recebida pela presidência da Casa nessa terça-feira (15). Ainda não há previsão de votação.
A iniciativa curiosa vem sendo adotada por algumas cidades brasileiras para auxiliar na arrecadação. Toda a operação dos jogos da Loteria será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que também será a responsável pelo pagamento dos prêmios.
"Portanto, este projeto de lei é apresentado como uma alternativa para garantir uma fonte de financiamento perene para as politicas públicas do esporte no âmbito do município de Rio Branco, fortalecendo ainda mais o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano e inclusão social. 0 mesmo pode ser aplicado as áreas de saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana, que, além de estratégicas para o desenvolvimento econômico de nosso município, são áreas que demandam constantes investimentos, devido às características locais e regionais", destaca parte do projeto.
Pelo texto da proposta, para a captação de apostas ou venda de bilhetes, a municipalidade vai utilizar recursos físicos e virtuais. O prêmio pode ser de bens ou dinheiro, mas a ideia a princípio é que a premiação seja entregue em dinheiro ao ganhador.
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